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Artigo 44, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 44

Compete à Coordenadoria Administrativa e Pedagógica – COAP:

I

planejar, desenvolver e avaliar projetos, pesquisas e atividades afetas à educação, à mudança de comportamento e à segurança no trânsito em conjunto com a Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem - CPEA, e a Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito - CEST;

II

promover pesquisas relacionadas à educação para o trânsito em sinergia com as demais áreas do DETRAN/RS;

III

gerenciar a produção, a distribuição e o controle de estoque de subsídios didático-pedagógicos e de materiais educativos voltados à educação e à segurança no trânsito;

IV

analisar e propor aquisições, contratações e convênios aos fins estabelecidos para a Escola Pública de Trânsito de acordo com as diretrizes da Direção do DETRAN/RS;

V

gerenciar e executar atividades de secretaria e de serviços de apoio administrativo, logístico e de infraestrutura relativos a eventos, a cursos, a palestras, a treinamentos e a seminários promovidos pela Escola;

VI

gerenciar dados e informações referentes a docentes, a discentes e a cursos ministrados, coordenados e supervisionados pela Escola;

VII

realizar o gerenciamento do sítio virtual da Escola Pública de Trânsito, dos sistemas informatizados e das redes sociais da Escola, em conformidade com os padrões institucionalmente estabelecidos;

VIII

auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nas atividades administrativo-pedagógicas;

IX

analisar e verificar o projeto de gestão financeira da verba destinada à rubrica de Educação para o Trânsito; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO