Artigo 11-a, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11-a
Compete à Corregedoria-Geral:
I
auxiliar a Direção-Geral nos assuntos pertinentes;
II
administrar as atividades das coordenadorias sob a sua responsabilidade;
III
realizar a análise prévia das denúncias recebidas;
IV
comunicar ao Diretor-Geral o resultado das apurações realizadas, sugerindo as medidas a serem tomadas;
V
recomendar ao Diretor-Geral a aplicação de medidas cautelares;
VI
sugerir a instauração de processo administrativo ao Diretor-Geral;
VII
promover a instrução de processo administrativo sancionador, em vista do controle das atividades desenvolvidas por entidades e por profissionais cadastrados e credenciados junto à Autarquia;
VIII
aplicar, por meio da Chefia da Corregedoria-Geral, as penalidades decorrentes do processo administrativo sancionador, em decisão de primeira instância;
IX
prestar auxílio a órgãos externos em operações e procedimentos que tratem de empresas e de profissionais credenciados ao DETRAN/RS;
X
fornecer dados e informações a outros órgãos e instituições, a fim de subsidiar as investigações realizadas pelos mesmos;
XI
firmar o Termo de Ajustamento com empresas e com os profissionais credenciados ao DETRAN/RS;
XII
realizar estudos e produzir relatórios destinados a verificar possíveis fragilidades em normativas, procedimentos e sistemas utilizados por empresas e profissionais credenciados ao DETRAN/RS, possibilitando atuação preventiva; e
XIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.