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Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 52

Compete à Coordenadoria de Cadastro de Veículos:

I

manter atualizado o cadastro de veículos do Estado;

II

realizar os registros pertinentes às restrições veiculares;

III

administrar os processos referentes à fragmentação dos CRV e dos CRLV recolhidos, apreendidos e devolvidos por órgãos de fiscalização de trânsito;

IV

efetuar a correção do registro do veículo na cadeia sucessória;

V

realizar o registro e a baixa definitiva de veículos;

VI

cadastrar veículos com placa antiga na base estadual;

VII

fornecer o número de chassi para veículo artesanal automotor;

VIII

efetuar as correções de chassi, bem como marca/modelo;

IX

solicitar o pré-cadastro ou complementação de cadastro de veículos e a correção de dados na Base de Índice Nacional - BIN;

X

instruir e acompanhar processos de duplicidade de chassi entre o Estado do Rio Grande do Sul e outra unidade federativa;

XI

efetuar no sistema informatizado o bloqueio dos veículos por duplicidade de numeração de motores;

XII

fornecer números de CRV para outros DETRAN, nos casos de demandas judiciais, doações ou leilões;

XIII

realizar a baixa de veículos para outra unidade federativa;

XIV

administrar as questões relativas à autorização do uso de placa discreta; e

XV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO