Artigo 67, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Compete à Coordenadoria de Suporte Técnico:
I
propiciar suporte técnico ao trabalho realizado pelos credenciados, instruindo sobre rotinas de trabalho e procedimentos operacionais;
II
avaliar os processos informatizados no que se refere à área técnica, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;
III
supervisionar as atividades dos credenciados e o trabalho dos profissionais que atuam nos CDVs, elaborando relatórios e dando orientações para sanar as falhas detectadas;
IV
assimilar as necessidades dos credenciados e encaminhá-las à Coordenadoria Técnica Automotiva; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.
VI
(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)
VII
(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)
VIII
(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)
IX
(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)
X
(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)