Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete à Coordenadoria de Contratos:
I
administrar os contratos, os convênios e as outras modalidades de instrumentos firmados pela Autarquia;
II
elaborar minutas de documentos relacionados com os serviços por ela gerenciados, submetendo-os, quando necessário às áreas competentes, para parecer;
III
conduzir o processo administrativo de aplicação de sanções por descumprimento contratual a partir de solicitação fundamentada pela fiscalização de contrato;
IV
auxiliar os(as) fiscais no acompanhamento da execução dos contratos;
V
encaminhar à área competente à solicitação de recurso orçamentário necessário à execução do contrato; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Gestão de Contratos.