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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 18

Compete à Coordenadoria de Contratos:

I

administrar os contratos, os convênios e as outras modalidades de instrumentos firmados pela Autarquia;

II

elaborar minutas de documentos relacionados com os serviços por ela gerenciados, submetendo-os, quando necessário às áreas competentes, para parecer;

III

conduzir o processo administrativo de aplicação de sanções por descumprimento contratual a partir de solicitação fundamentada pela fiscalização de contrato;

IV

auxiliar os(as) fiscais no acompanhamento da execução dos contratos;

V

encaminhar à área competente à solicitação de recurso orçamentário necessário à execução do contrato; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Gestão de Contratos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO