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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 20

Compete à Coordenadoria de Credenciamento:

I

analisar a documentação apresentada por entidades ou profissionais para fins de credenciamento;

II

registrar credenciamento e cadastramento de entidades e profissionais no Sistema de Gerenciamento das Informações do DETRAN/RS - GID, mantendo-os atualizados;

III

controlar a documentação de regularidade e de taxa de credenciamentos anuais;

IV

cadastrar administradores(as) de entidades conveniadas, gerentes de Centros de Remoção e Depósito e Fabricantes de Placas e Tarjetas;

V

emitir Certificados de Credenciamento, bem como credenciais de profissionais;

VI

vincular e desvincular profissionais; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Credenciamento e Cadastro.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO