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Artigo 11-b, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 11-b

Compete à Coordenadoria de Auditoria:

I

apurar denúncias de possíveis desvios e irregularidades administrativas praticadas por entidades e por profissionais credenciados pelo DETRAN/RS;

II

elaborar relatório conclusivo acerca das apurações administrativas realizadas, com as devidas recomendações;

III

sugerir medidas preventivas e corretivas quanto aos desvios, às irregularidades e às fragilidades detectadas, quando necessário;

IV

firmar Termo de Ajustamento com empresas e profissionais credenciados ao DETRAN/RS; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia da Corregedoria-Geral.

VI

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO