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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 23

Compete à Coordenadoria de Sistemas Corporativos:

I

elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia quanto aos processos afins, propondo soluções de implementação referentes aos sistemas corporativos;

II

elaborar pareceres quanto as soluções tecnológicas que envolvam os sistemas corporativos;

III

acompanhar e auxiliar as áreas da Autarquia nas reuniões nacionais dos sistemas RENACH, RENAINF, RENAVAM e demais registros nacionais, bem como propor soluções que visem performance, segurança, qualidade e integração com os sistemas aplicativos corporativos da Autarquia;

IV

elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade referentes ao processo de desenvolvimento e de documentação dos sistemas corporativos;

V

analisar as informações e os dados armazenados nos sistemas corporativos, com vista a garantir a integridade, a confiabilidade e a segurança na consulta aos sistemas;

VI

analisar a funcionalidade e o desempenho dos sistemas corporativos, identificando os pontos críticos e propondo melhorias ou correções necessárias;

VII

auxiliar e acompanhar regularmente as áreas nas demandas referentes a implementações nos sistemas corporativos;

VIII

auxiliar as áreas da Autarquia, na definição e atribuição dos perfis de acesso aos sistemas aplicativos corporativos e definir padrões de manutenção do cadastro de operadores e classes de acesso dos sistemas corporativos;

IX

definir sistemática, acompanhar e elaborar consultas e relatórios gerenciais, operacionais e de auditoria dos sistemas corporativos; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO