Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Compete à Coordenadoria de Destinação de Material Inservível:

I

providenciar a documentação e os trâmites necessários para a liberação dos veículos para leilão;

II

executar análise documental e registral de veículos retidos em depósito;

III

selecionar veículos, sucatas e materiais inservíveis retidos em depósitos vinculados à Autarquia e encaminhá-los como material inservível à reciclagem;

IV

realizar o processo de reciclagem dos bens na forma estipulada em normativas da Autarquia;

V

expedir a notificação aos(às) proprietários(as) dos veículos que serão destinados para fins de reciclagem e aos respectivos agentes financeiros;

VI

encaminhar a solicitação de baixa dos veículos destinados à reciclagem a outras Unidades Federativas; e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Depósitos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO