Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Compete à Coordenadoria de Destinação de Material Inservível:
I
providenciar a documentação e os trâmites necessários para a liberação dos veículos para leilão;
II
executar análise documental e registral de veículos retidos em depósito;
III
selecionar veículos, sucatas e materiais inservíveis retidos em depósitos vinculados à Autarquia e encaminhá-los como material inservível à reciclagem;
IV
realizar o processo de reciclagem dos bens na forma estipulada em normativas da Autarquia;
V
expedir a notificação aos(às) proprietários(as) dos veículos que serão destinados para fins de reciclagem e aos respectivos agentes financeiros;
VI
encaminhar a solicitação de baixa dos veículos destinados à reciclagem a outras Unidades Federativas; e
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Depósitos.