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Artigo 67, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 67

Compete à Coordenadoria de Suporte Técnico:

I

propiciar suporte técnico ao trabalho realizado pelos credenciados, instruindo sobre rotinas de trabalho e procedimentos operacionais;

II

avaliar os processos informatizados no que se refere à área técnica, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;

III

supervisionar as atividades dos credenciados e o trabalho dos profissionais que atuam nos CDVs, elaborando relatórios e dando orientações para sanar as falhas detectadas;

IV

assimilar as necessidades dos credenciados e encaminhá-las à Coordenadoria Técnica Automotiva; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.

VI

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

VII

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

VIII

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

IX

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

X

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO