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Artigo 64, Inciso XVI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 64

Compete à Coordenadoria de Apoio Operacional:

I

administrar e organizar as rotas de atendimento por região, Municípios e CFC;

II

alocar os(as) examinadores(as) de trânsito por rota e comissão;

III

analisar dados estatísticos referentes à demanda de exames e de aproveitamento de vagas dos CFC, propondo os ajustes necessários;

IV

administrar calendário de provas dos credenciados promovendo as readequações necessárias;

V

manter atualização permanente de cadastro dos locais de prova em todo Estado, orientando os(as) examinadores(as) de trânsito sobre procedimentos para o cumprimento devido das agendas;

VI

controlar à disponibilidade de veículos utilizado aos(às) examinadores(as) empregados(as) na atividade operacional;

VII

analisar os pedidos de solicitações de vagas extras dos credenciados;

VIII

acompanhar e orientar as atividades dos(as) examinadores(as) de trânsito, quanto aos aspectos ligados à produtividade, à efetividade e ao cumprimento da agenda de exames;

IX

prestar atendimento aos(às) examinadores(as) de trânsito no que tange aos assuntos administrativos;

X

gerenciar e controlar pedidos de compras, de estoque, de reposição e de descarte de materiais, equipamentos e uniformes de utilização dos(as) examinadores(as) de trânsito;

XI

controlar as designações e os desligamentos de examinadores(as) de trânsito;

XII

prestar suporte às Regionais quanto ao atendimento realizado aos(às) examinadores(as) de trânsito e o fornecimento de materiais e de equipamentos;

XIII

gerenciar solicitações de diárias de examinadores(as) de trânsito e a respectiva prestação de contas de diárias pelo ressarcimento de despesas e o controle de adiantamento de numerários;

XIV

realizar os cálculos referentes ao devido pagamento da Gratificação por Aplicação de Exames - GRAEX e comunicar à Divisão de Recursos Humanos;

XV

gerenciar as solicitações de férias dos(as) examinadores(as) de trânsito; e

XVI

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão Exames.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO