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Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 46

Compete à Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

coordenar as ações relacionadas à política pública Balada Segura e Viagem Segura;

IV

planejar ações de fiscalização e educação, com foco na segurança de trânsito e no combate à alcoolemia;

V

desenvolver atividades em conjunto com os demais órgãos e esferas do Poder Público;

VI

gerenciar e controlar pedidos de compras, estoque, reposição e descarte de materiais e equipamentos utilizados na política pública Balada Segura;

VII

acompanhar e orientar as atividades dos agentes de trânsito, quanto aos aspectos ligados à produtividade e à efetividade; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO