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Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 53

Compete à Coordenadoria de Suporte aos Credenciados:

I

dar suporte e orientar os Centros de Registro de Veículos Automotores ¬- CRVA, as Fábricas de Placas e Tarjetas - FPT, e os Despachantes Documentalistas de Trânsito - DDT;

II

efetuar a manutenção das tabelas do sistema informatizado;

III

realizar a manutenção do registro de características especiais;

IV

corrigir ou validar o número dos CRV/CRLV emitidos pela empresa contratada;

V

elaborar e atualizar os manuais de procedimentos dos credenciados;

VI

coordenar e controlar a impressão dos documentos junto às empresas contratadas;

VII

manter atualizado e regular os registros de veículos;

VIII

analisar os processos relativos à documentação de veículos artesanais;

IX

coordenar a implantação de CRVA;

X

coordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CRVA;

XI

analisar e avaliar propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito aos processos de registro e de licenciamento de veículos; e

XII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO