Artigo 11-b, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11-b
Compete à Coordenadoria de Auditoria:
I
apurar denúncias de possíveis desvios e irregularidades administrativas praticadas por entidades e por profissionais credenciados pelo DETRAN/RS;
II
elaborar relatório conclusivo acerca das apurações administrativas realizadas, com as devidas recomendações;
III
sugerir medidas preventivas e corretivas quanto aos desvios, às irregularidades e às fragilidades detectadas, quando necessário;
IV
firmar Termo de Ajustamento com empresas e profissionais credenciados ao DETRAN/RS; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia da Corregedoria-Geral.
VI
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)