Artigo 34, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete à Coordenadoria de Instrução Processual e Apoio Estratégico:
I
receber, conferir e instruir os requerimentos de recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia;
II
responder as diligências demandadas pelas JARIs do DETRAN/RS e do CETRAN/RS, quanto às infrações de competência da Autarquia;
III
ordenar, classificar e guardar, em arquivo, os recursos de infrações de trânsito, de segunda instância, de competência da Autarquia, após concluído o julgamento da instância administrativa recursal;
IV
atender requerimentos de cópias de autos de infração de trânsito e recursos de infrações de trânsito de competência da Autarquia quando requerido pela parte;
V
auxiliar na elaboração e na execução dos projetos estratégicos da Divisão de Infrações;
VI
gerar e encaminhar, para publicação, os Editais de notificação de infrações de trânsito;
VII
cumprir as decisões de julgamentos de infrações das JARIs e do CETRAN/RS, no tocante a infrações de trânsito de competência da Autarquia;
VIII
prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;
IX
operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Infrações.