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Artigo 63, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 63

Compete à Coordenadoria de Exames Práticos:

I

planejar ações que viabilizem a aplicação de provas práticas de direção veicular;

II

acompanhar e assessorar o trabalho dos(as) examinadores(as) de trânsito;

III

receber, analisar e encaminhar o julgamento dos recursos de resultados de exames práticos;

IV

analisar relatórios estatísticos relacionados aos exames práticos, com o intuito de melhoria contínua dos processos, procedimentos e qualificação dos(as) examinadores(as) de trânsito;

V

atender requisições judiciais e administrativas do processo de habilitação referentes aos exames práticos de direção veicular;

VI

avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos programas dos cursos de capacitação para examinador(a) de trânsito no âmbito de sua competência;

VII

promover encontros periódicos com os(as) examinadores(as) de trânsito para atualização de legislação e dos procedimentos pertinentes aos exames práticos de direção veicular;

VIII

supervisionar e controlar dados registrados em formulários de provas práticas e de lançamento de resultados no sistema informatizado;

IX

controlar a segurança dos procedimentos do sistema informatizado e operacional, garantindo sigilo sobre o resultado de provas e(ou) outros dados relacionados;

X

qualificar, de forma permanente, os processos de aplicação de exames práticos de direção veicular, por intermédio de novas tecnologias;

XI

supervisionar a aplicação dos exames práticos;

XII

analisar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Habilitação, projetos de alteração de percursos utilizados em aulas e exames de direção veicular;

XIII

analisar as demandas dos credenciados em relação aos exames práticos; e

XIV

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Exames.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO