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Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 21

Compete à Divisão de Tecnologia da Informação:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

alocar os recursos necessários e disponíveis para atender às demandas da Autarquia, para acompanhar as tendências de mercado no desenvolvimento de novas tecnologias da informação;

IV

elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia, fornecendo subsídios para a melhoria e qualificação da gestão de processos em assuntos de sua competência;

V

coordenar projetos de implementação de sistemas corporativos e departamentais;

VI

implantar e manter atualizada política de uso dos recursos computacionais da autarquia, com vista à correta utilização dos equipamentos e dos softwares instalados, propondo diretrizes de uso, baseadas nas melhores práticas de Tecnologia da Informação - TI;

VII

zelar pela segurança dos dados da Autarquia, contidos nos servidores, propondo medidas que assegurem a sua integridade e evitar a sua utilização de forma indevida ou inadequada; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO