Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Compete à Coordenadoria Administrativa e Pedagógica – COAP:
I
planejar, desenvolver e avaliar projetos, pesquisas e atividades afetas à educação, à mudança de comportamento e à segurança no trânsito em conjunto com a Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem - CPEA, e a Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito - CEST;
II
promover pesquisas relacionadas à educação para o trânsito em sinergia com as demais áreas do DETRAN/RS;
III
gerenciar a produção, a distribuição e o controle de estoque de subsídios didático-pedagógicos e de materiais educativos voltados à educação e à segurança no trânsito;
IV
analisar e propor aquisições, contratações e convênios aos fins estabelecidos para a Escola Pública de Trânsito de acordo com as diretrizes da Direção do DETRAN/RS;
V
gerenciar e executar atividades de secretaria e de serviços de apoio administrativo, logístico e de infraestrutura relativos a eventos, a cursos, a palestras, a treinamentos e a seminários promovidos pela Escola;
VI
gerenciar dados e informações referentes a docentes, a discentes e a cursos ministrados, coordenados e supervisionados pela Escola;
VII
realizar o gerenciamento do sítio virtual da Escola Pública de Trânsito, dos sistemas informatizados e das redes sociais da Escola, em conformidade com os padrões institucionalmente estabelecidos;
VIII
auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nas atividades administrativo-pedagógicas;
IX
analisar e verificar o projeto de gestão financeira da verba destinada à rubrica de Educação para o Trânsito; e
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.