Artigo 64, Inciso XV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Compete à Coordenadoria de Apoio Operacional:
I
administrar e organizar as rotas de atendimento por região, Municípios e CFC;
II
alocar os(as) examinadores(as) de trânsito por rota e comissão;
III
analisar dados estatísticos referentes à demanda de exames e de aproveitamento de vagas dos CFC, propondo os ajustes necessários;
IV
administrar calendário de provas dos credenciados promovendo as readequações necessárias;
V
manter atualização permanente de cadastro dos locais de prova em todo Estado, orientando os(as) examinadores(as) de trânsito sobre procedimentos para o cumprimento devido das agendas;
VI
controlar à disponibilidade de veículos utilizado aos(às) examinadores(as) empregados(as) na atividade operacional;
VII
analisar os pedidos de solicitações de vagas extras dos credenciados;
VIII
acompanhar e orientar as atividades dos(as) examinadores(as) de trânsito, quanto aos aspectos ligados à produtividade, à efetividade e ao cumprimento da agenda de exames;
IX
prestar atendimento aos(às) examinadores(as) de trânsito no que tange aos assuntos administrativos;
X
gerenciar e controlar pedidos de compras, de estoque, de reposição e de descarte de materiais, equipamentos e uniformes de utilização dos(as) examinadores(as) de trânsito;
XI
controlar as designações e os desligamentos de examinadores(as) de trânsito;
XII
prestar suporte às Regionais quanto ao atendimento realizado aos(às) examinadores(as) de trânsito e o fornecimento de materiais e de equipamentos;
XIII
gerenciar solicitações de diárias de examinadores(as) de trânsito e a respectiva prestação de contas de diárias pelo ressarcimento de despesas e o controle de adiantamento de numerários;
XIV
realizar os cálculos referentes ao devido pagamento da Gratificação por Aplicação de Exames - GRAEX e comunicar à Divisão de Recursos Humanos;
XV
gerenciar as solicitações de férias dos(as) examinadores(as) de trânsito; e
XVI
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão Exames.