Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Compete à Coordenadoria de Compras:

I

administrar as compras de bens e serviços necessários ao funcionamento da Autarquia;

II

elaborar minutas de documentos relacionados com os serviços por ela gerenciados, submetendo-os, quando necessário às áreas competentes, para parecer;

III

solicitar o recurso orçamentário necessário à aquisição do bem ou serviço;

IV

encaminhar o processo de compra para a área requisitante, para recebimento do material, ateste de documentação e demais providências cabíveis; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Gestão de Contratos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO