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Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 28

Compete à Divisão de Recursos Humanos:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

atuar de forma integrada com as demais áreas e setores da Autarquia e prestar orientação técnica e normativa nas matérias que envolvam recursos humanos;

IV

planejar e executar atividades relativas a recursos humanos, em consonância com os objetivos da Autarquia;

V

acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos relativos a recursos humanos;

VI

encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, de matérias atinentes a administração de estágios, desenvolvimento e administração de pessoal, entre outros que estejam sob sua supervisão; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO