Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11-a, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 11-a

Compete à Corregedoria-Geral:

I

auxiliar a Direção-Geral nos assuntos pertinentes;

II

administrar as atividades das coordenadorias sob a sua responsabilidade;

III

realizar a análise prévia das denúncias recebidas;

IV

comunicar ao Diretor-Geral o resultado das apurações realizadas, sugerindo as medidas a serem tomadas;

V

recomendar ao Diretor-Geral a aplicação de medidas cautelares;

VI

sugerir a instauração de processo administrativo ao Diretor-Geral;

VII

promover a instrução de processo administrativo sancionador, em vista do controle das atividades desenvolvidas por entidades e por profissionais cadastrados e credenciados junto à Autarquia;

VIII

aplicar, por meio da Chefia da Corregedoria-Geral, as penalidades decorrentes do processo administrativo sancionador, em decisão de primeira instância;

IX

prestar auxílio a órgãos externos em operações e procedimentos que tratem de empresas e de profissionais credenciados ao DETRAN/RS;

X

fornecer dados e informações a outros órgãos e instituições, a fim de subsidiar as investigações realizadas pelos mesmos;

XI

firmar o Termo de Ajustamento com empresas e com os profissionais credenciados ao DETRAN/RS;

XII

realizar estudos e produzir relatórios destinados a verificar possíveis fragilidades em normativas, procedimentos e sistemas utilizados por empresas e profissionais credenciados ao DETRAN/RS, possibilitando atuação preventiva; e

XIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO