Artigo 43-b, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 43-b
Compete à Vice-direção Pedagógica da Escola Pública de Trânsito:
I
auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;
II
coordenar, em conjunto com a Direção da Escola, o gerenciamento das demandas pedagógicas encaminhadas à Escola Pública de Trânsito;
III
coordenar a gestão do corpo de docentes em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Escola Pública de Trânsito;
IV
auxiliar a Direção da Escola no estabelecimento de parcerias para a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade com vistas à construção de uma cultura de segurança no trânsito;
V
consolidar junto às Coordenadorias a organização e a gestão de cursos, de treinamentos e de seminários com vistas à promoção da educação e da segurança no trânsito para os servidores, os credenciados, os demais órgãos públicos e o público em geral;
VI
coordenar a implementação e a atualização do projeto político-pedagógico e das demais diretrizes e referenciais teóricos que embasam a atuação da Escola Pública de Trânsito em consonância aos parâmetros legais estabelecidos e às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Trânsito; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.