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Artigo 35, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 35

Compete à Divisão de Suspensão e Cassação:

I

auxiliar, mediante assistência direta, a Diretoria Institucional nos assuntos pertinentes às atividades de competência da Divisão;

II

administrar as atividades competentes dos setores sob sua responsabilidade;

III

planejar, elaborar e propor projetos de melhoria administrativa e de ajuste no sistema informatizado das atividades da Divisão;

IV

gerenciar o sistema de penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;

V

prestar orientação, quando solicitado, quanto à aplicação e execução da legislação de trânsito competente; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.

VII

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

VIII

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

IX

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

X

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO