Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Compete à Divisão de Infrações:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
prestar suporte aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e credenciados pelo DETRAN/RS no que tange à sua área de abrangência;
IV
gerenciar os sistemas corporativos de infrações de trânsito;
V
gerenciar treinamento a ser ministrado aos(as) Administradores(as) do Sistema Corporativo de Infrações de Trânsito conveniados;
VI
orientar e assegurar a operacionalidade no que se refere à execução da Legislação de Trânsito afeta à sua área de atuação;
VII
fiscalizar o cumprimento dos contratos e convênios relativos à área de infrações de trânsito; e
VIII
propor à Diretoria-Institucional a interposição de recursos ao CETRAN/RS das decisões em processos deferidos pela JARI-DETRAN/RS, referentes aos autos de infração de trânsito; e
IX
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.