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Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 31

Compete à Divisão de Infrações:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

prestar suporte aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e credenciados pelo DETRAN/RS no que tange à sua área de abrangência;

IV

gerenciar os sistemas corporativos de infrações de trânsito;

V

gerenciar treinamento a ser ministrado aos(as) Administradores(as) do Sistema Corporativo de Infrações de Trânsito conveniados;

VI

orientar e assegurar a operacionalidade no que se refere à execução da Legislação de Trânsito afeta à sua área de atuação;

VII

fiscalizar o cumprimento dos contratos e convênios relativos à área de infrações de trânsito; e

VIII

propor à Diretoria-Institucional a interposição de recursos ao CETRAN/RS das decisões em processos deferidos pela JARI-DETRAN/RS, referentes aos autos de infração de trânsito; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO