Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Compete à Coordenadoria de Contabilidade:

I

elaborar o Plano Plurianual e o Orçamento Anual;

II

realizar ações de execução e controle do orçamento: programação/liberação/ transferência de cotas, liberação/estorno de Solicitação de Recursos Orçamentários (SRO), transferência de dotação orçamentária, suplementação orçamentária, acompanhamento do orçamento previsto e do realizado;

III

receber prestações de contas de adiantamento de numerário e diárias, emitir os respectivos pareceres e encaminhar ao Ordenador de Despesas para homologação e, após, efetuar a baixa de responsabilidade;

IV

realizar os procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro;

V

elaborar e fazer publicar o Balanço Patrimonial e os Demonstrativos Contábeis, bem como o Relatório Anual de Prestação de Contas para avaliação do Conselho de Administração;

VI

instruir os expedientes para o atendimento de diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, e outros órgãos públicos, bem como para a elaboração da Tomada de Contas Anual ao TCE/RS;

VII

proceder às conciliações bancárias e das demais contas patrimoniais da Autarquia;

VIII

executar o registro contábil das operações financeiras e patrimoniais;

IX

executar as atividades de empenho, liquidação e retenções;

X

realizar os procedimentos necessários para a conversão e a liberação das receitas referentes às devoluções de Guias de Arrecadação DETRAN/RS (GADs);

XI

efetuar a contabilização da arrecadação da receita e da despesa;

XII

realizar as conversões de receitas para repasses de multas aos órgãos autuadores;

XIII

realizar restituições referentes a leilões de materiais inservíveis, repasses à CRD, depósitos judiciais e ajustes contábeis relativos a bloqueios e sequestros judiciais;

XIV

efetuar a apuração e o repasse do superávit financeiro, FESP e PASEP;

XV

efetuar os ressarcimentos de alimentação, de pedágios e de transporte aos(às) servidores(as);

XVI

preencher as informações para envio de declarações e recolhimento de tributos; e

XVII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Financeira e Contábil.

XVIII

inscrever os débitos não tributários do DETRAN/RS em Dívida Ativa e demais procedimentos decorrentes.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO