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Artigo 22, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 22

Compete à Coordenadoria de Redes:

I

analisar necessidades da Autarquia quanto a equipamentos de informática, redes de comunicação de dados, "softwares" e aplicativos como ferramentas de trabalho, propondo soluções;

II

acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, analisar sua aplicabilidade e viabilidade, com a constante atualização dos recursos instalados;

III

administrar a rede de computadores da Autarquia e definir as políticas de segurança de acesso aos usuários e a otimização dos dados;

IV

administrar o cadastro de usuários(as) da rede e de serviço de correio eletrônico;

V

salvaguardar os dados armazenados nos servidores da rede de computadores da Autarquia definindo e mantendo atualizada uma política de backup e de restauração;

VI

elaborar relatórios e consultas de auditoria de acesso à rede de computadores da Autarquia;

VII

instalar e configurar equipamentos de informática e softwares relacionados às atividades das áreas do DETRAN/RS, e zelar pela sua segurança e pelo seu perfeito funcionamento;

VIII

prestar suporte técnico aos(às) usuários(as) da rede de computadores da Autarquia;

IX

manter e prover a Autarquia de soluções de "Internet", "Intranet", comunicação eletrônica e tecnologia da informação;

X

gerenciar o sistema de ocorrências de suporte técnico e do parque de equipamentos da Autarquia;

XI

analisar solicitações de equipamentos e efetuar especificações técnicas destes para que atendam as necessidades das áreas solicitantes;

XII

monitorar os processos, o fluxo de informações e o desempenho da rede;

XIII

elaborar pareceres técnicos e auxiliar as áreas da Autarquia em processos de aquisição de "softwares" e em avaliação de soluções de tecnologia de informação; e

XIV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO