Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Compete à Coordenadoria de Suporte aos Credenciados:
I
dar suporte e orientar os Centros de Registro de Veículos Automotores ¬- CRVA, as Fábricas de Placas e Tarjetas - FPT, e os Despachantes Documentalistas de Trânsito - DDT;
II
efetuar a manutenção das tabelas do sistema informatizado;
III
realizar a manutenção do registro de características especiais;
IV
corrigir ou validar o número dos CRV/CRLV emitidos pela empresa contratada;
V
elaborar e atualizar os manuais de procedimentos dos credenciados;
VI
coordenar e controlar a impressão dos documentos junto às empresas contratadas;
VII
manter atualizado e regular os registros de veículos;
VIII
analisar os processos relativos à documentação de veículos artesanais;
IX
coordenar a implantação de CRVA;
X
coordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CRVA;
XI
analisar e avaliar propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito aos processos de registro e de licenciamento de veículos; e
XII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.