Artigo 60, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Compete à Coordenadoria de Operações em Depósito:
I
programar e acompanhar o translado de veículos retidos em depósito quando do descredenciamento dos Centros de Remoção e Depósito, bem como por requisição administrativa ou por força de ordem judicial;
II
realizar atividades de campo, incluindo a inspeção física de veículos retidos em depósito, quando houver necessidade, com análise da numeração do número do motor, chassi e demais itens que auxiliem na identificação do veículo para a instrução de procedimentos administrativos, leilões e destinação de bens para fins de reciclagem, executando os atos atinentes, inclusive no registro dos processos de depósito;
III
realizar as etapas de análise dos decalques de sinais identificadores de veículos, loteamento e avaliação de bens automotores para fins de leilão administrativo;
IV
acompanhar o processo de destinação à reciclagem de bens automotores nos CRD, assim como promover a baixa dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul;
V
auxiliar na confecção de laudos e de relatórios técnicos, de inspeções e de execução de atos correlatos, além de vistorias técnicas nos CRD; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Depósitos.