Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Compete à Coordenadoria de Processo de Habilitação:
I
acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC e dos profissionais que neles atuam;
II
gerenciar e controlar a ação de profissionais credenciados no que concerne à utilização do sistema informatizado da Autarquia;
III
coordenar a implantação de CFC;
IV
coordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CFC;
V
analisar e avaliar propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito ao processo de habilitação no aspecto administrativo e pedagógico;
VI
monitorar os lançamentos realizados pelos CFC no sistema informatizado;
VII
supervisionar as condições da frota de veículos utilizados nas aulas e provas práticas de direção veicular;
VIII
acompanhar e controlar os serviços prestados pelos responsáveis pela impressão e entrega dos documentos de habilitação;
IX
supervisionar e controlar os Cursos Especializados realizados pelas instituições conveniadas ou cadastradas na Autarquia;
X
cadastrar certificados de formação e qualificação dos(as) profissionais que atuam nos CFC formados por instituições conveniadas ou credenciadas na Autarquia;
XI
analisar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Exames, projetos de alteração de percursos utilizados em aulas e exames de direção veicular; e
XII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Habilitação.