Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete à Coordenadoria de Documentação e Imagem:
I
organizar, manter, controlar e arquivar os processos originados nos setores da Autarquia;
II
classificar, arquivar e controlar a documentação de veículos e de condutores(as) recolhida à Autarquia, efetuando a busca de prontuários a partir da solicitação das mais diversas origens;
III
supervisionar e controlar os serviços de processamento da documentação, analisar o volume de produção e definir prioridades;
IV
implementar a gestão documental no âmbito da Autarquia, bem como orientar as unidades quanto à correta aplicação das normas e dos procedimentos a serem executados; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Administrativa.