Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete à Divisão de Recursos Humanos:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
atuar de forma integrada com as demais áreas e setores da Autarquia e prestar orientação técnica e normativa nas matérias que envolvam recursos humanos;
IV
planejar e executar atividades relativas a recursos humanos, em consonância com os objetivos da Autarquia;
V
acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos relativos a recursos humanos;
VI
encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, de matérias atinentes a administração de estágios, desenvolvimento e administração de pessoal, entre outros que estejam sob sua supervisão; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).