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Artigo 46-a, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 46-a

Compete à Coordenadoria Operacional da Balada Segura:

I

executar e gerenciar as atividades fiscalizatórias e educativas de trânsito do DETRAN/RS, definindo procedimentos técnicos e operacionais;

II

supervisionar as atividades desenvolvidas pelos(as) agentes de fiscalização de trânsito do DETRAN/RS;

III

capacitar os agentes de trânsito dos municípios conveniados, em relação aos procedimentos adotados nas operações de fiscalização e educação da Balada Segura;

IV

zelar pela guarda e operacionalidade dos equipamentos utilizados nas ações fiscalizatórias e educativas; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.

VI

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

VII

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

VIII

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

46-b

Compete à Coordenadoria de Suporte Administrativo:

I

assessorar a Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas no planejamento e em assuntos técnicos, administrativos e operacionais;

II

dar suporte às ações de fiscalização e de educação para o trânsito;

III

gerenciar e controlar pedidos de compras, estoque, manutenção e reposição de materiais e equipamentos utilizados na política pública Balada Segura;

IV

gerenciar e executar os procedimentos necessários para a implantação do Projeto Balada Segura nos municípios conveniados;

V

gerenciar o agendamento e participação das empresas credenciadas de remoção e depósito (CRDs) e empresas adquirentes, subadquirentes e facilitadoras (ASFs) que prestam serviço junto à operação; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO