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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 12

Compete à Divisão Administrativa:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, de matérias atinentes a patrimônio, almoxarifado, protocolo, documentação e imagem, arquivo, engenharia, infraestrutura, frota de veículos oficiais, serviços gerais, entre outros que estejam sob sua supervisão;

IV

administrar os serviços que se referem ao patrimônio, aos materiais, ao protocolo, à documentação e à imagem, arquivo, engenharia, infraestrutura, frota de veículos oficiais, serviços gerais, entre outros conforme sua competência; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO