Artigo 63, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Compete à Coordenadoria de Exames Práticos:
I
planejar ações que viabilizem a aplicação de provas práticas de direção veicular;
II
acompanhar e assessorar o trabalho dos(as) examinadores(as) de trânsito;
III
receber, analisar e encaminhar o julgamento dos recursos de resultados de exames práticos;
IV
analisar relatórios estatísticos relacionados aos exames práticos, com o intuito de melhoria contínua dos processos, procedimentos e qualificação dos(as) examinadores(as) de trânsito;
V
atender requisições judiciais e administrativas do processo de habilitação referentes aos exames práticos de direção veicular;
VI
avaliar e acompanhar o desenvolvimento dos programas dos cursos de capacitação para examinador(a) de trânsito no âmbito de sua competência;
VII
promover encontros periódicos com os(as) examinadores(as) de trânsito para atualização de legislação e dos procedimentos pertinentes aos exames práticos de direção veicular;
VIII
supervisionar e controlar dados registrados em formulários de provas práticas e de lançamento de resultados no sistema informatizado;
IX
controlar a segurança dos procedimentos do sistema informatizado e operacional, garantindo sigilo sobre o resultado de provas e(ou) outros dados relacionados;
X
qualificar, de forma permanente, os processos de aplicação de exames práticos de direção veicular, por intermédio de novas tecnologias;
XI
supervisionar a aplicação dos exames práticos;
XII
analisar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Habilitação, projetos de alteração de percursos utilizados em aulas e exames de direção veicular;
XIII
analisar as demandas dos credenciados em relação aos exames práticos; e
XIV
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Exames.