Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Compete à Divisão de Habilitação:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
supervisionar as atividades executadas pelos credenciados(as) e cadastrados(as);
IV
coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
V
coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à emissão de documentos de habilitação, nos termos da legislação;
VI
efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange à habilitação de condutores(as), propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;
VII
coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos à habilitação de condutores(as);
VIII
propor normativas referentes à habilitação de condutores(as); e
IX
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).