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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 37

Compete à Coordenadoria de Gestão Processual:

I

relatar e julgar a defesa escrita em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

II

analisar os recursos providos pela JARI do DETRAN/RS para estatística, sugestão de melhorias e/ou indicação à autoridade de trânsito de razões para interposição de recurso pelo DETRAN/RS ao CETRAN;

III

instaurar e gerir o processo administrativo por determinação judicial para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação;

IV

cumprir as determinações judiciais referentes aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, encaminhadas pela Assessoria Jurídica desta Autarquia;

V

prestar informações técnicas à Assessoria Jurídica da Autarquia, aos Centros de Formação de Condutores, aos órgãos ou entidades executivos ou rodoviários de trânsito dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União, ao Poder Judiciário e aos demais órgãos públicos quanto aos processos de competência da Divisão;

VI

manter revisão contínua das atualizações normativas e dos manuais de operacionalização das atividades;

VII

extrair relatórios mensais para controle das metas da Coordenação; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.

IX

(Suprimido pelo Decreto nº 57.375, de 19 de dezembro de 2023)

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO