Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete à Coordenadoria de Compras:
I
administrar as compras de bens e serviços necessários ao funcionamento da Autarquia;
II
elaborar minutas de documentos relacionados com os serviços por ela gerenciados, submetendo-os, quando necessário às áreas competentes, para parecer;
III
solicitar o recurso orçamentário necessário à aquisição do bem ou serviço;
IV
encaminhar o processo de compra para a área requisitante, para recebimento do material, ateste de documentação e demais providências cabíveis; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Gestão de Contratos.