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Artigo 57, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 57

Compete à Coordenadoria de Suporte a Depósito:

I

dar suporte e orientar os Centros de Remoção e Depósito - CRD;

II

autorizar as vistorias a serem executadas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores nos veículos retidos em depósito;

III

supervisionar a Central de Acionamento de Guinchos - Disque - CRD, inclusive quanto ao aprimoramento de seu sistema informatizado;

IV

dar suporte e orientação aos conveniados sempre que solicitado, por meio dos agentes responsáveis, no tocante ao funcionamento do Sistema Estadual de Remoção e Depósito;

V

gerenciar as atividades de remoção, de depósito, de liberação e de leilão de veículos em âmbito estadual dentro das competências da Autarquia;

VI

ministrar treinamento aos Credenciados;

VII

coordenar a implantação de CRD;

VIII

coordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CRD;

IX

analisar e avaliar propostas de convênios e credenciamentos que dizem respeito aos processos de depósito no aspecto administrativo; e

X

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo chefe(a) da Divisão de Depósitos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO