Artigo 57, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Compete à Coordenadoria de Suporte a Depósito:
I
dar suporte e orientar os Centros de Remoção e Depósito - CRD;
II
autorizar as vistorias a serem executadas pelos Centros de Registro de Veículos Automotores nos veículos retidos em depósito;
III
supervisionar a Central de Acionamento de Guinchos - Disque - CRD, inclusive quanto ao aprimoramento de seu sistema informatizado;
IV
dar suporte e orientação aos conveniados sempre que solicitado, por meio dos agentes responsáveis, no tocante ao funcionamento do Sistema Estadual de Remoção e Depósito;
V
gerenciar as atividades de remoção, de depósito, de liberação e de leilão de veículos em âmbito estadual dentro das competências da Autarquia;
VI
ministrar treinamento aos Credenciados;
VII
coordenar a implantação de CRD;
VIII
coordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CRD;
IX
analisar e avaliar propostas de convênios e credenciamentos que dizem respeito aos processos de depósito no aspecto administrativo; e
X
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo chefe(a) da Divisão de Depósitos.