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Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 24

Compete à Coordenadoria de Sistemas Departamentais:

I

elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade e de tecnologia referentes ao processo de desenvolvimento e de documentação dos sistemas departamentais;

II

elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia quanto aos processos administrativos, propondo implementação de sistemas e soluções que atendam às necessidades departamentais;

III

desenvolver e documentar os sistemas departamentais, promovendo a integração entre eles;

IV

estabelecer normas e metodologia padrão para o desenvolvimento dos sistemas departamentais, zelando pela clareza nas implementações, confiabilidade e segurança dos processos de desenvolvimento e recuperação dos dados;

V

administrar os bancos de dados dos sistemas departamentais, zelando pela integridade dos dados, confiabilidade e segurança no acesso e na recuperação dos mesmos;

VI

acompanhar a instalação de sistemas administrativos adquiridos pela Autarquia, bem como administrar os acessos de usuários externos e monitorar as atualizações no banco de dados dos sistemas departamentais;

VII

auxiliar na definição, provimento e manutenção de soluções de "Internet" e "Intranet" como meio de acesso a consultas e serviços pelos usuários externos e internos da Autarquia;

VIII

auxiliar as demais áreas da Autarquia na elaboração/automação, sob demanda, de mecanismos de controle e de cruzamento de dados que possibilitem melhorar processos de trabalho; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Tecnologia de Informação.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO