Artigo 46, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Compete à Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Institucional nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
coordenar as ações relacionadas à política pública Balada Segura e Viagem Segura;
IV
planejar ações de fiscalização e educação, com foco na segurança de trânsito e no combate à alcoolemia;
V
desenvolver atividades em conjunto com os demais órgãos e esferas do Poder Público;
VI
gerenciar e controlar pedidos de compras, estoque, reposição e descarte de materiais e equipamentos utilizados na política pública Balada Segura;
VII
acompanhar e orientar as atividades dos agentes de trânsito, quanto aos aspectos ligados à produtividade e à efetividade; e
VIII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.