Artigo 10º, Inciso XII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Assessoria Jurídica:
I
auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;
II
revisar as propostas e minutas de atos normativos que lhe forem submetidas;
III
desenvolver estudos fundamentados na legislação, na doutrina e na jurisprudência e efetuar pesquisa sobre as atividades pertinentes;
IV
interagir com outros órgãos do Sistema Nacional e Estadual de Trânsito na busca da sistematização das manifestações na órbita administrativa;
V
prestar efetivo assessoramento jurídico às áreas da Autarquia para realizar a defesa da legalidade dos atos da Administração;
VI
efetuar análise jurídica emitindo informações e manifestações técnico-jurídicas;
VII
executar o planejamento jurídico e o acompanhamento das decisões administrativas e judiciais;
VIII
receber as ações judiciais em que a Autarquia seja parte, direcionando o cumprimento das medidas judiciais urgentes, elaborando os subsídios técnico-jurídicos para as defesas judiciais;
IX
interagir com a Procuradoria-Geral do Estado na defesa judicial e da legalidade dos atos da Administração;
X
expedir orientação jurídica para atos administrativos;
XI
organizar e controlar o acervo da Biblioteca Jurídica; e
XII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)- Geral.