Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal:
I
desenvolver e participar de pesquisas, estudos e projetos relativos a desenvolvimento de pessoal e às normas administrativas concernentes;
II
participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de recrutamento e de seleção, de integração, de acompanhamento, de treinamento e de desenvolvimento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações;
III
realizar a administração de estágios na Autarquia, com a interface do respectivo agente de integração;
IV
planejar e participar de ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo e administrando conflitos;
V
elaborar diagnóstico psicossocial da Autarquia;
VI
participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vista a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida no trabalho; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo chefe(a) da Divisão de Recursos Humanos.