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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 7º

Compete à Chefia de Gabinete:

I

assessorar o(a) Diretor(a)-Geral no desempenho de suas atividades;

II

coordenar a pauta de audiências do(a) Diretor(a)-Geral, bem como seus despachos, viagens e eventos;

III

coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, com vista ao atendimento às demandas, os processos e os pleitos encaminhados ao Gabinete do(a) Diretor(a)-Geral;

IV

proceder o estudo, a triagem e o encaminhamento de expedientes enviados ao(à) Diretor(a)-Geral e à transmissão e o controle da execução das ordens dele(a) emanadas;

V

organizar, confeccionar e acompanhar a agenda do(a) Diretor(a)-Geral; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO