Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Compete à Coordenadoria de Defesa da Autuação:
I
receber, conferir, instruir e julgar as defesas de autuações de infrações de trânsito de competência da Autarquia;
II
prestar informações e gerenciar as diligências demandadas pelos(as) relatores(as) dos julgamentos de defesa da autuação;
III
ordenar, classificar e guardar em arquivo os requerimentos de defesa da autuação interpostos pelos(as) cidadãos(ãs); e
IV
fornecer cópia dos processos de defesa quando requerida pela parte;
V
encaminhar os autos dos processos de defesa para a JARI quando solicitado;
VI
prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;
VII
operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e
VIII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão de Infrações.