Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal:
I
desenvolver e participar de pesquisas, estudos e projetos relativos à administração de pessoal e às normas administrativas concernentes;
II
propor instrumentos de gestão e de controles atinentes aos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção funcional;
III
participar de estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal, a estrutura organizacional e o plano de carreira de forma a contribuir para que atendam às necessidades da Autarquia;
IV
auxiliar no planejamento e operacionalização de concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal, bem como realizar procedimentos necessários para viabilizar o ingresso de novos(as) servidores(as);
V
administrar e executar as funções de cadastramento, lotação, identificação e movimentação de pessoal, incluindo a elaboração dos atos pertinentes, para realizar a manutenção de arquivos e históricos funcionais;
VI
efetuar o controle sobre a efetividade, os benefícios e as vantagens atinentes ao quadro de pessoal;
VII
realizar as operações necessárias ao processamento da folha de pagamento, mantendo arquivo atualizado dessas informações; e
VIII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Recursos Humanos.