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Artigo 43, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 43

Compete à Direção da Escola Pública de Trânsito:

I

auxiliar o Diretor Institucional nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;

II

administrar as atividades dos setores sob a sua responsabilidade;

III

planejar, coordenar e avaliar projetos e atividades afetas à educação, à mobilidade e à segurança no trânsito no âmbito da Autarquia;

IV

orientar o quadro de servidores em exercício na Escola Pública de Trânsito;

V

representar institucionalmente a Escola Pública de Trânsito;

VI

fomentar a inclusão da educação para o trânsito junto à sociedade;

VII

supervisionar e assessorar a biblioteca especializada em desenvolver atividades de incentivo à leitura;

VIII

acompanhar a gestão financeira da verba destinada à rubrica da educação de trânsito; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Geral do DETRAN/RS.

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO